Vanderlei Henrique dos Santos foi acusado de tentativa de homicídio no ano de 1996 em Juara. Após o ocorrido ele foragiu da cidade e passou um bom período sem ser localizado, mesmo o juiz da época expedir uma mandado de prisão preventiva contra ele.
O réu foi localizado posteriormente na cidade de Palmital/SP e trazido para Juara onde permaneceu detido por alguns meses na Cadeia Pública até que fosse marcada a data de realização de seu julgamento.
Vanderlei seria julgado nessa segunda-feira, 08 de março, no Tribunal do Júri da Comarca de Juara, mas isso não aconteceu devido o tempo de processo que tava tramitando ultrapassar o prazo máximo de 12 anos.
Segundo o Defensor Público, Dr Sávio Copetti, em virtude do recebimento da denúncia e da decisão da pronúncia ter transcorrido o prazo de 14 anos, pela perspectiva de pena a ser aplicada no caso na hipótese de condenação, seria inevitável a prescrição.
Dr Copetti entrou em contato com o Juiz de Direito, Dr Douglas Bernardes Romão, e fez o requerimento de prescrição virtual, que foi prontamente acolhido pelo Magistrado que determinou a extinção da punibilidade do réu, expedindo assim o alvará de soltura.
Ainda em entrevista a Rádio Tucunaré, o Defensor Copetti acredita que a prescrição do réu aconteceu em razão da sistemática do código de processo penal anterior onde um acusado teria que estar presente e não poderia haver julgamento a revelia. Com as mudanças que ocorreram à lei acelerou e agora isso é possível, mesmo o réu não estando presente ou localizado.
Fonte:Rádio Tucunaré












