A Caixa Econômica Federal informa que, desde o início de 2020, o saque do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser realizado de forma 100% Digital.
Os trabalhadores podem solicitar o saque das contas FGTS, por meio do aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência, garantindo mais comodidade e conforto.
Para as modalidades de rescisão, quando houver a comunicação do afastamento pelo empregador por meio do Conectividade Social, o valor liberado será informado no aplicativo, bastando ao trabalhador indicar uma conta bancária de sua titularidade em qualquer Instituição Financeira para recebimento dos valores.
Caso o trabalhador tenha dificuldade em solicitar a movimentação de sua conta pelo APP FGTS, deverá apresentar a documentação que comprova o direito ao saque em uma agência da CAIXA, que analisará e informará se ele atende às condições estabelecidas em Lei para saque e a necessidade de complementar dados, quando for o caso.