Comerciantes e empresas precisam ficarem atentos ao decreto Estadual do uso de mascaras facial, alerta ACEAJU

O governador Mauro Mendes (DEM) de Mato Grosso sancionou a Lei que estabelece multa para quem não utilizar máscara facial. A Lei foi sancionada no dia 22 de abril de 2020 e já está em vigor obrigando toda a população mato grossense a usar máscaras ao sair na rua.

A referida lei reza que a partir de 05 de maio, os comerciantes, empresas e indústrias que permitirem seus funcionários ou clientes se a mascara facial em seus estabelecimentos serão multados no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e o uso do equipamento de proteção é válido como uma medida de conter a disseminação do coronavírus (Covid 19).

Nesta segunda-feira, dia 27 de abril, a presidente da Associação Comercial Empresarial de Juara (Aceaju), Irene Priever falou a Rádio Tucunaré sobre as multas estabelecidas pelo governo estadual que poderão ser aplicadas nos proprietários de comércios e empresas caso não cumprirem o decreto estadual.

Ouça a primeira parte do áudio:

A presidente da Aceaju explicou ainda que as multas serão para os comerciantes e empresas e não para a população, embora sejam uma obrigação de todos usarem a mascara facial. Ouça a segunda parte da entrevista:

 

Fonte: Radiotucunare

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