Contador de Juara explica mudanças na Declaração de Imposto de renda e faz alerta àqueles que receberam auxilio emergencial

Abril é o mês de entrega do Imposto de Renda e nesse ano de pandemia, surgem algumas novidades no prazo de entrega e também em relação aqueles que receberam auxílio emergencial e que se não atentarem, em alguns casos terão eu devolver o valor recebido.

O Contador Diorges Mariano de Juara, em entrevista a Rádio Tucunaré e Site Acesse Notícias, orienta a população sobre a declaração de Imposto de rendas para 2021.

A questão da declaração do imposto de renda em relação a pessoa física e até então, prazo legal é 30 de abril, mas existe um projeto de lei que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou no Senado Federal, com uma alteração na redação e voltou para a Câmara dos Deputados, que prevê a prorrogação por 90 dias e no prazo de entrega sem muitas ressalvas. Se assim acontecer, prazo final passaria ser então 30 de julho, explicou.

As pessoas que são obrigadas a declarar são aquelas que receberam rendimentos de assalariados ou de aposentadoria superiores a R$ 28.559,70, então essas pessoas são obrigadas a fazer, porém “a gente atende , que muitas pessoas, não tem comprovante de renda, pois trabalham como autônomos, como prestadores de serviço e muitas vezes, se deparam no banco com a dificuldade, porque ele não tem um comprovante de renda, então assim, ele mesmo não estando obrigado a fazer, ele pode sim fazer, e não necessariamente essa declaração tem que ser feito em escritórios contábeis”, explicou o contador.

O programa é disponibilizado no site da Receita Federal qualquer pessoa pode baixar no computador ou no celular e fazer sua própria declaração.

As pessoas que procuram os profissionais contábeis, são pessoa que querem uma segurança maior que querem evitar erros e vir a cair numa malha fina, alertou Diorges.

O produtor rural ou a pessoa que tem comércio de produtos da atividade rural com rendimentos superiores a R$142.798,00 no ano, também são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00 no ano, também estão obrigadas a declarar e pessoas que possuem Bens no nome, como a casa, um carro, terreno enfim, que a somatório desses bens em 31 de dezembro 2020, ultrapassou o montante de 300 mil reais.

As empresas, que são as pessoas jurídicas, também tem a suas declarações e a entregarem, mas não dizem respeito a dessa obrigação.

Um fato interessante que o contador salientou é que uma das principais mudanças para esse ano, no IR são com relação ao auxílio emergencial que está obrigado a ser declarado pelas pessoas que receberam rendimentos acima de R$28.559, porém as pessoas que receberam rendimentos abaixo disso, mas superiores a R$22.847 elas, na teoria não estariam obrigados a declarar, mas tem muitas pessoas que receberem o auxílio emergencial, então está acontecendo um cruzamento no banco de dados do governo federal e essas pessoas, que evidenciaram esses rendimentos acima R$ 22.147,00, porque receberam o auxílio emergencial estão sendo obrigadas a devolver esse valor desses auxílios recebidos indevidamente.

No ano-calendário 2020 no ato da entrega da declaração, tanto titular da declaração com algum dependente é um fato que merece atenção, disse po contador. Ele citou como exemplo, o trabalhador que está obrigado a declarar e ele declara o filho dele como dependente dessa declaração, para ter um abatimento do imposto, mas o filho dele recebeu uma parcela do auxílio emergencial, então além dele não ter o benefício, sem poder deduzir o gasto com o dependente como filho, não tendo direito ao abatimento no IR, ele ainda vai ser obrigado a devolver o valor recebido a título de auxílio emergencial, então um fato bastante interessante para as pessoas ficarem atentas e não serem surpreendidas na entrega da sua declaração, concluiu Diorge Mariano.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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