COVID19 -Aglomerações de pessoas: Conheça quem tem a prerrogativa de dissipá-las

Muitos munícipes de Juara estão indignados e reclamando através das redes sociais e também se manifestando através dos meios de comunicação tradicionais da cidade, sobre a existência de aglomerações em bares e avenidas e culpam a fiscalização municipal.

Para esclarecer essa questão, a reportagem da Rádio Tucunaré e site acesse notícias ouviu o coordenador de fiscalização Cleiton  Marcelino, que explicou, que não compete a fiscalização da prefeitura dissolver aglomerações de pessoas, o cargo tem atribuição de fiscalizar os estabelecimentos comerciais somente.

Dissipar aglomerações é um papel que compete a segurança pública, ou seja a polícia Militar de cada cidade. O número 0800-65-3939, que opera 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. Há também o telefone para contato pelo aplicativo WhatsApp: 99987-0349.

Outro forma de contato está disponível no site da Polícia Militar, no endereço http://www.pm.mt.gov.br/, por meio do link “Net Denúncias”. No Facebook consta a página “Disque denúncia” da PM.

Em todos estes canais, a identidade do denunciante é mantida em sigilo. Cada denúncia recebida vai para um banco de dados e a atuação da polícia é imediata. Se for caso de flagrante, é encaminhada uma viatura até o local. Em outros casos, o registro serve como base para operações.

Fonte: Rádio Tucunaré e site Acesse Noticias

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