Entenda as determinações do Decreto 1458 de 17 de março de 2020 da cidade de Juara para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus:
1- A administração pública determinou suspensão de qualquer evento nas esfera privada ou pública com mais de 20 pessoas em ambientes fechados , e os eventos em locais abertos podem acontecer com até 50 pessoas.
2-Os Profissionais de Saúde não poderão pedir gozo de férias ou licenças de qualquer tipo nesse período.
3-Eventos em igrejas, templos, bibliotecas e centros culturais não podem acontecer.
4-Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem em casa, e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
4-Os locais de grande circulação de pessoas, públicos e particulares, tais como: Hospitais, clínicas e consultórios em geral, postos de saúde, terminal rodoviário, agências bancárias, igrejas, restaurantes, comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfície, e disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) para os usuários em local visível e de fácil acesso, com a disponibilização de informações quanto à higienização.
5-Os Serviços de alimentação, tais como: restaurantes, lanchonetes e bares, devem tomar as seguintes medidas preventivas:
I – disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
II – observar na organização de suas mesas a distância mínima de 1,5 metros entre elas;
III – aumentar frequência de higienização de superfícies;
IV – manter ventiladores ambientes e/ou tomar medidas para a circulação/renovação de ar dos ambientes.
Leia o decreto na íntegra : Decreto_1.458_Medidas de enfrentamento ao Coronavirus