Decreto isenta alistados dispensados do Serviço Militar de participar de juramento à Bandeira

O Decreto presidencial 10538/20 de 03 de novembro deste ano desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea a, e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art.  da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Em entrevista a rádio Tucunaré o subtenente Barreto do Tiro de Guerra de Juara fala sobre a desobrigação contida no decreto:

Fonte: Redação/radiotucunare/acessenoticias

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