Deputados aprovam, com emendas, segunda parte da reforma da previdência estadual

Os deputados estaduais de Mato Grosso, aprovaram na tarde desta quarta-feira  a Proposta de Emenda Constitucional 06/2020, que prevê mudanças nas regras das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.

Por 16 votos a oito, o novo texto passará a valer após a promulgação.

Despois de ficar por seis meses em análise pela Casa de Leis, a proposta foi aprovada com oito emendas de autoria das lideranças partidárias.

Para o deputado Faissal Calil, a proposta foi amplamente discutida.

Faissal disse que a reforma deve ser para todos. Segundo ele, é um remédio amargo, mas cada um tem que se doar um pouco nesse momento.

A partir da sanção, os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários passam a se aposentar com o total do último salário recebido, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos.

Para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.

Os ocupantes dos cargos das carreiras da Politec, Perícia Oficial e Identificação Técnica, que tenham ingressado na carreira até a data em que a reforma passou a valer, poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito a integralidade, ou seja, se aposentar com o valor do último salário, e a paridade, que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos.

O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, terá o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração e, também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário.

Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.

Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.

Fonte: sapicua

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