Entenda como cantores amadores podem se profissionalizar.

Muitas pessoas com algum talento musical ou de compositor querem impulsionar suas carreiras, mas não conhecem todos os trâmites legais para serem profissionais da música.

O cantor amador tem liberdade garantida pela constituição, para se apresentar em festas, ser contratado para shows e fazer dessa atividade o seu “ganha-pão”, no entanto, quando ele pensa em ampliar a sua visibilidade, divulgando sua voz ou música em emissoras de rádio e televisão, vai encontrar a necessidade de se enquadrar nas exigências legais e de qualidade.

Qualidade

Nem todos os cantores amadores de fato são notáveis e assim, cantores sem qualidade vocal não são apreciados e acabam não obtendo sucesso. Na mesma linha, a gravação musical precisa ser feita no padrão de estúdios profissionais.

Gravações ruins, amadoras, feitas em estúdios amadores ou impróprios é mais um fator que dificulta a vida do cantor, que inicia sua carreira. Tais medidas existem para proteger os estúdios legalmente cumpridores das exigências legais e credenciados. Quem compõe uma música precisa gravar em estúdio profissional para ser reconhecida e registrada.

O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, exige das emissoras de rádio e televisão, que todos os artistas veiculados durante a sua programação, sejam registrados. Caso a emissora veicule um artista sem registro, cantando músicas de terceiros ou músicas de sua autoria, que não esteja registrada, pode punir a emissora.

A questão dos direitos autorais está tão vigiada, que nem mesmo canais da internet com  youtube e facebook, aceitam músicas serem publicadas sem autorização de seus respectivos detentores de direitos autorais. O facebook corta o som da live, por exemplo.

A medida é para proteger todos os demais artistas, que possuem direitos autorais e que seguem corretamente as normas legais.

Como ser um artista registrado?

O ECAD é administrado por sete associações de música, que representam os artistas e demais titulares filiados a elas: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Toda a gestão coletiva (associações + Ecad) atua de forma conjunta para que o trabalho dos artistas seja reconhecido.

A Assembleia Geral do Ecad, formada por estas sociedades, é responsável pela fixação de preços e de todas as regras de arrecadação e distribuição dos valores adotadas pelo Ecad, sendo estas baseadas em critérios utilizados internacionalmente.

Para receber direitos autorais de execução pública, os artistas e demais titulares precisam ser filiados a uma das associações e manter seu repertório sempre atualizado. Todas as informações referentes ao cadastro de obras musicais e fonogramas, assim como sobre valores distribuídos aos artistas, são concedidas diretamente pelas associações. ​

É imprescindível que os artistas sejam filiados a uma das associações que administram o Ecad.

Cabe às associações o cadastro dos artistas e outros titulares de música que, de acordo com a L​ei de Direitos Autorais, são as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos de autor (autor, compositor e editoras musicais) ou conexos (intérpretes, músicos acompanhantes e produtores fonográficos). Os artistas também precisam manter seu repertório sempre atualizado na associação que os representa, para que as músicas possam ser identificadas sempre que forem tocadas. É a própria associação que irá lançar, em um banco de dados compartilhado com o Ecad, todas as informações referentes ao cadastro e ao repertório de seus artistas. (texto: Ecad)

Como o ECAD fica sabendo o que tocou numa emissora de rádio ou TV

As emissoras de rádio ou TV possuem software de automação, cujo sistema gera a programação e todas as músicas veiculadas.

Uma emissora que utiliza software legítimo e registrado (a rádio Tucunaré utiliza o sistema Pulsar há mais de 20 anos e paga mensalmente para utilizá-lo) sabe que todas as informações estão sendo compartilhadas com o ECAD.

Através do software legalizado é gerado uma planilha contendo todas as músicas veiculadas na emissora e o ECAD está conectado via online com essa planilha, ou seja, o sistema que gera essa informação está vinculado ao órgão fiscalizador.

As emissoras não podem veicular cantores sem registro, que cantam músicas de terceiros sem autorização dos seus autores, pois esse ato configura plágio ou uso indevido dos direitos autorais e as emissoras serão questionadas pelo órgão ECAD, sendo passível de multa ou terem que arcar com os direitos do autor da música, que foi veiculada sem autorização.

Todo profissional que pretende alavancar sua carreira, precisa se adequar as exigências legais.

Em anos anteriores, emissoras de rádio pagavam a taxa do ECAD por estimativa e não havia necessidade de entregar uma planilha contendo todos os nomes de cantores e músicas cantadas, mas nos últimos tempos, o ECAD modificou sua maneira de lançar as cobranças e as listas são exigências pontuais do órgão, que possui todo aparato legal Federal para fazer a cobrança de direitos autorais e distribuir de forma equivalente a quem de direto e que foi veiculado nos meios de comunicação.

Emissoras de rádios que estiverem trabalhando com software clandestino, (pirateados), conseguem veicular artistas não registrados, porém está sujeita as sanções legais em qualquer. Fazer o que é legal é uma decisão de cada empresa de comunicação.

Fonte: Rádio Tucunaré com ECAD

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