Entenda como funciona a lei de viagem para portadores de deficiências em ônibus intermunicipais

A reportagem da Rádio Tucunaré e acessenoticias através do quadro ‘Repórter do Povo’ tem recebido algumas reclamações sobre a questão de pessoas com deficiências que questionam sobre a passagem gratuita de pessoas com necessidades especiais.

Diante dos questionamentos dos internautas, nossa reportagem foi em busca da informação nas agencias municipais que fazem a linha interestadual na região, e obtivemos a seguinte resposta.

A Portaria nº 261 de 03 de dezembro de 2012 do Ministério dos Transportes existem algumas exigências a serem cumpridas para esses fins.

Na com relação vendas de passagens para pessoas idosas existe a Regulamentação sobre a Concessão de Bilhete de Viagem a Pessoas idosas.

De acordo com o Estatuto do Idoso, sobre a Lei nº 10.741 de 2003 e o Decreto nº 5.934 de 2006 e a Resolução ANTT nº 1.692 de 2006, as empresas prestadoras de serviços regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos que preencham os requisitos de idade e renda, 02 (dois) assentos de ônibus em cada ônibus convencional.

Caso a pessoa idosa chegue para comprar uma passagem, e essas duas vagas já tenham se esgotadas, a empresa deverá fornecer o desconto de 50% no bilhete de passagem do requerido, porém, mediante comprovação (idosos).

Direito:

É de direito dos idosos acima dos 60 anos de idade, e com renda de até 02 (dois) salários mínimos, obter passagem gratuita ou com desconto de 50% no bilhete de passagem.

Já a resolução da ANTT nº 5.063 de 30 de março de 2016 e DOU 31 de março de 2016 prevê em seu Artigo 2º que, as sociedades empresarias prestadoras de serviços deverão em linhas regulares, 02 (duas) vagas em cada ônibus ou comboios rodoviário ou ferroviário de serviço convencional de transportes interestadual de passageiro, e desconto de no mínimo 50% no valor da passagem.

Esgotadas essas condições, as vagas gratuitas que se refere a esse normativo, os jovens de baixa renda e portadores da identidade jovem expedida pelo Governo Federal tem direito previsto em lei.

 

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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