Fake News eleitoral em Novo Horizonte do Norte. Conheça a verdade

Na cidade de novo horizonte do Norte notícias distorcidas estão causando transtorno em parte da população, no que se refere e as eleições 2020 para prefeito, mais especificamente o candidato a reeleição Silvano Pereira Neves, que está internado em estado grave com COVID19.

O quadro clínico do candidato se agravou e é certo, que não estará presente em Novo Horizonte do Norte nas eleições mesmo estando apresentando melhoras e, portanto não votará.

Diante desse fato, algumas pessoas começaram a divulgar na cidade, que se o candidato não estiver presente no município e também não votar, todos os seus votos estariam anulados e mesmo que viesse a ganhar a eleição, não poderia assumir.

Esta é uma informação errônea, sem fundamento, porque de acordo com as instruções da assessoria jurídica a reportagem da Rádio Tucunaré, o candidato em questão, assim como todos os demais, que estiverem nas mesmas condições, poderão justificar a sua ausência com prazo de 60 dias. Essa é uma norma do Tribunal Superior Eleitoral , que emitiu uma resolução para normativos hipóteses como essas.

A Resolução 23.6 31 dia 1 de outubro de 2020 tem como ordenamento, a aplicação de regras temporárias, onde diz no capítulo dois, da justificativa do eleitor que não compareceu para votar e assim é possível conhecer as determinações justamente prevendo situações como a que vive o candidato que é também prefeito Silvano Pereira Neves.

LEIA RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 23.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.

Portanto, não procede a informação que circula na cidade.  O candidato Silvano terá sim, seus votos válidos, pois poderá justificar a sua ausência com os documentos comprobatórios, com o prazo de até 60 dias, fato que certamente deverá acontecer, sem prejuízos a sua candidatura e a aos votos que receber, assim informou a assessoria.

Leia nota do TSE

Nota de esclarecimento sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 um justo motivo para ausência.

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto, adotando todas as precauções recomendadas.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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