Iniciou neste dia 01 de outubro período proibitivo da pesca nos rios de Mato Grosso

Arquivo pessoal Bento Bezerra
A exceção são os rios de divisa, que seguem a regra da União. Nestes rios a proibição começa em novembro e segue até fevereiro de 2022.
A piracema é o período reprodutivo dos peixes. Durante os meses de outubro e janeiro a atividade reprodutiva chega a 80%.
Durante este período, apenas a pesca de subsistência é permitida, ou seja, é aquela praticada por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir o sustento familiar. Ainda assim, essa modalidade possui regras que precisam ser obedecidas, como:
Cota diária permitida de três quilos por pescador;
Atenção aos tamanhos mínimos de captura;
Proibição do transporte e comercialização do pescado para subsistência;
A Sema-MT em parceria com a Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas e Juizado Volante Ambiental (Juvam) realizará ações de fiscalização e patrulhamento nas três bacias hidrográficas de Mato Grosso para prevenir atividades que inibem o transporte irregular de pescado, verificação de estoques de recursos pesqueiros em restaurantes, pousadas e hotéis.
O coordenador da Coloniza Z16 em Juara, Bento Bezerra explica que a partir de agora, os pescadores iniciam a corrida em busca dos procedimentos para receberem o seguro desemprego amparado por lei  durante todo período proibitivo da pesca.
A Coloniza Z16 com sede em Juara compreende todo os municípios do Vale do Arinos, incluindo Novo Horizonte  do Norte, Porto dos Gaúchos  e Tabaporã.

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