Jovens que mataram homem a luz do dia são julgados e condenados em Juína

Tribunal de Justiça de MT

Na última quinta-feira, dia 22 de julho, três pessoas que cometeram um homicídio no dia 09 de janeiro de 2017 na cidade de Juína, foram julgados e condenados através de um júri popular que ocorreu no plenário do fórum da comarca de Juína.

Foram levados ao tribunal do júri, Edson Fernando Sulzbacher, vulgo “Polaco”, Jonatha Antunes Theisen vulgo “Dione” e Zaqueu Pessoa Roque, vulgo “Mosquito”, que no dia 09 de janeiro de 2017, ceifaram a vida da vítima Orestino Paulo Da Rocha que foi

alvejado com vários disparos de arma de fogo efetuados por Edson Fernando, enquanto Jonatha Antunes pilotava a motocicleta.

O crime foi motivo por uma desconfiança de que a vítima teria envenenado um amigo do réu Edson Fernando, que não conformado, se aliou aos demais e passaram a planejar uma vingança contra a vítima, com o apoio de Zaqueu Pessoa Roque, que além de oferecer a arma para cometer o crime, deu apoio aos colegas, que após o assassinato foram comemorar o crime.

Mais uma vez o júri foi presidido pelo meritíssimo juiz Vagner Dupim Dias, tendo como representante do MPE, o promotor de justiça criminal Danilo Preti Vieira e a defesa dos réus ficaram a cargos de seus advogados.

Após a formação do conselho de sentença composto por sete membros da sociedade escolhidos pela defesa e acusação, o processo foi lido pelo juiz da comarca e logo após iniciaram os debates da acusação e defesa, com direito a réplicas e tréplicas, finalizando com a votação do conselho de sentença que após se reunir em uma sala reservada, optaram pela condenação dos três réus.

No caso do autor confesso do homicídio Edson Fernando Sulzbacher, o conselho de sentença reconheceu que a motivação do crime se deu por motivo torpe, e que houve impossibilidade de defesa por parte da vítima e condenou o réu a 12 anos de prisão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade, devendo permanecer preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade de Juína.

Para o réu Jonatha Antunes Theisen, o conselho de sentença levou em consideração o fato de o réu ter tido uma participação menor no crime, o que atenuou sua pena inicial de 12 para 08 anos de reclusão, no entanto, levando em conta o tempo de prisão, Jonatha recebeu logo após o júri o alvará de soltura.

Ao réu Zaqueu Pessoa Roque, que possui vários antecedentes criminais, o conselho de sentença reconheceu os agravantes contra ele e o condenou a 16 anos de reclusão que deverá ser cumprido em regime fechado no Centro de Detenção Provisória da cidade de Juína, contudo, em abril de 2027, o réu poderá entrar com pedido para cumprimento da prisão em regime semiaberto.

Fonte: Juina News

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Rádio Tucunaré no Whatsapp e receba notícias em tempo real.
Feito com muito 💜 por go7.com.br

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com a utilização de TODOS os cookies. Leia nossa Política de Privacidade na íntegra.