A Justiça Eleitoral de Juara deferiu liminar que retira do ar a propaganda eleitoral do candidato a Prefeito Priminho Riva (PR) , da Coligação “Juara Para todos” na TV, por descumprimento de regras obrigatórias da propaganda eleitoral gratuita.
A Coligação “Juara em Boas mãos” impetrou um pedido Liminar para que a Justiça Eleitoral suspendesse o programa da Coligação “Juara Para todos” apenas na televisão, sob a alegação de que os programas teriam que obrigatoriamente cumprir o que preconiza a lei:
“§ 4º A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016 (Lei n° 13.146/2015, arts. 67 e 76, § lO, III)”
O Juiz deferiu o pedido de tutela provisória pleiteada, e determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral até a completa regularização, sob pena de multa diária a ser cominada em caso de reincidência, e determino a intimação da TV Juara, para que que se abstenha de veicular a propaganda irregular (sem Libras e sem legenda), bem como, intime-se a coligação representada, por publicação no Mural Eletrônico, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 2(dois) dias, nos termos do art. 18 da Res. TSE nº 23.608/2019.
“Fica consignado que a apresentação da referida propaganda com a apresentação de intérprete de linguagem de sinais (Libras), cumulada com a legenda e áudio descrição”, diz trecho da decisão.
LEIA AQUI A DECISÃO Decisão – Representação Propaganda Horário Eleitoral Gratuito
Outro Lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria jurídica do Candidato priminho Riva e o advogado Dr Rubens Setolin respondeu: “ não fomos notificados e não tenho ciência dos fundamentos da representação. Soube superficialmente, que se deu ao argumento de que a propaganda não possui legenda e interpretação em libras. Assim que a coligação for notificada e tomar ciência da decisão, fará as adaptações necessárias para sanar eventuais vícios em tempo de veicular a propaganda e atender à decisão judicial eleitoral.”