Lei estadual prevê pena de 03 meses a 01 ano para prática de maus tratos contra animais

O Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) unidade de Juara tem recebido constantes reclamações sobre cavalos, gado, carneiro, porco, entre outros animais que são visto soltos pelas estradas vicinais e rodovias do município, e em algumas situações, até mesmo doentes.

Procurado pela reportagem da Rádio Tucunaré, o técnico agropecuário do Indea de Juara, Leôncio Miranda explicou que no caso de denúncia de maus tratos contra animais, existe a Lei nº 9605/95 que estipula multas para a pessoa que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A Lei prevê ainda pena de detenção que varia de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa contida no § 2º desta Lei.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se chegar a ocorrer morte do animal por essas consequências.

Quando a denúncia chega até o Indea, imediatamente é enviada uma equipe técnica do Órgão para verificar se há veracidade do fato, e caso seja constatado, o autor será autuado na formalidade de lei.

Contudo, Leôncio Miranda ressalta que quando a pessoa for fazer uma denúncia dessa natureza deverá informar a localidade certa onde está o animal para evitar desgaste da equipe do Indea.

 

Fonte: radiotucunare/acessenoticias

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