MPE de Juara alerta Candidatos que supostamente estejam doando combustível em troca de adesivação.

Alguns eleitores relataram a Rádio Tucunaré, que um determinado candidato estaria ofertando uma cota de combustível, para o eleitor que concordasse em colocar seu adesivo na moto ou no carro do eleitor, ou seja, uma troca onde o eleitor receberia gasolina para transformar o seu veículo em propaganda eleitoral para aquele candidato.

Essa é uma prática antiga, que já rendeu processos tanto para candidatos como para o dono dos postos de gasolina. Se for confirmada a prática desse crime eleitoral, em breve saberemos qual candidato lança mão desse expediente para obter vantagens eleitoreiras.

Em entrevista rádio Tucunaré, o promotor de justiça eleitoral Hebert Dias Ferreira, falou sobre essa prática e o que pode resultar para os criminosos.

Segundo dr Hnert, o código eleitoral no artigo 299, prevê : Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Diante da proibição, o Ministério Público alerta que toda manifestação de apreço a determinado candidato, deva acontecer de forma espontânea pelo eleitor, independentemente da entrega de algum benefício ou de algum bem ou vantagem econômica.

Ouça a o Promotor Eleitoral Hebert Dias Ferreira:

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Rádio Tucunaré no Whatsapp e receba notícias em tempo real.
Feito com muito 💜 por go7.com.br

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com a utilização de TODOS os cookies. Leia nossa Política de Privacidade na íntegra.