Prefeito de Juara publica novo Decreto e amplia restrições para conter pandemia

Após o Decreto Estadual nº 532, publicado quarta-feira (24.06), o Prefeito de Juara Carlos Sirena, reuniu sua equipe de assessores e juntamente com a Secretária de Saúde Sílvia Sirena, analisaram a situação momentâneas de risco, instruída no Decreto Estadual (Leia aqui) e publicaram outro decreto Municipal, e que poderá reiteradamente alterado de acordo com o aumento ou não do número de casos de pessoas contaminadas por COVID19 no Município.

De acordo com os últimos boletins, Juara aponta a existência de 22 casos positivos e um óbito. Apenas um caso internado sem em enfermaria. Para municípios com menos de 40 casos positivos não está enquadrado como de alto risco, mas se caso perceber o aumento em dois boletins consecutivos, providências devem ser tomadas, afim de conter a progressão da pandemia, assim orienta o decreto estadual.

O Decreto de Juara n° 1.511 de 25 de Junho de 2020, traz novidades em relação aos anteriores e determina que:

– Toque de recolher todos os dias desde as 22 horas às 5 horas (vide exceções), sendo comércio de alimentos após esse horário somente via delivery.

-Fica proibido por 14 dias:  aulas presenciais, atendimento presencial na Prefeitura, reuniões de terceira idade, pessoa idosas caminhando pelas ruas, pessoas da mesma família no mesmo estabelecimento comercial, quarentena para pessoa contaminadas e/ou suspeitas.

Leia Decreto na Íntegra: Decreto_1.511_Novas Medias de enfrentamento ao COVID

 

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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