Pres. da Câmara de Juara esclarece aprovação de lei que beneficia servidoras gestantes e lamenta distorções dos fatos

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O presidente da Câmara de Vereadores de Juara Vereador Leo Boy concedeu entrevista à rádio Tucunaré para falar sobre a sanção do Prefeito de Juara Carlos Sirena, para lei Lei Municipal  2.901/2021, que permite as servidoras municipais gestantes trabalharem em casa no período da pandemia, igualando-as com os mesmos direitos das mães que trabalham no setor Público Federal.

A confusão

Alguns setores não compreenderam a necessidade da aprovação dessa lei municipal e teceram críticas aos vereadores, alegando ter sido desnecessária essa regulamentação no município, visto que a lei é Federal e estaria abrangendo todos, mas de acordo com as explicações do vereador Léo Boy, em atendimento ao SISMUJ – Sindicato dos Servidores Públicos de Juara, que pediram vereadores a pediram a regulamentação dessa lei federal, para que, através de Lei Municipal, as gestantes servidoras públicas do município de Juara também pudessem ser alcançadas com os benefícios iguais da lei federal.

Léo explica que a lei federal não atende os municípios, e esse entendimento foi publicado pela AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios e a CNM – Confederação Nacional de Municípios, onde a Lei Federal Nº 14.150, DE 12 De Maio De 2021, não atende as mães do setor público , mas apenas do privado, “por isso elaboramos e aprovamos essa  Lei Municipal, a qual já estamos conseguindo a partir de hoje, atender nossas gestantes”, disse.

O vereador lamentou a divulgação de  alguns populares com informações inverídicas  sobre essa conquista da Camara para as servidoras municipais.

A AMM resslatou que “de acordo com o parecer, a lei está limitada às trabalhadoras gestantes sob o regime celetista, não incluindo as servidoras estatutárias, regidas por regime jurídico diferenciado e com normatização própria, como é o caso dos municípios. Esse entendimento também é compartilhado pela Confederação Nacional dos Municípios  – CNM“.

De acordo com as declarações do Presidente a AMM José Eduardo Botelho, “… é possível compreender que a disposição é aplicável somente a aquelas empregadas gestantes submetidas ao regime celetista, uma vez que a denominação utilizada é empregada gestante”, relata trecho do documento, que também descreve que “não restam dúvidas sobre a aplicação da Lei 14.151/2021 às empregadas da iniciativa privada. Já, quanto aos servidores estatutários, ela é inaplicável em face da autonomia dos Entes para legislar sobre a relação com os seus servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão”.

não restam dúvidas sobre a aplicação da Lei 14.151/2021 às empregadas da iniciativa privada. Já, quanto aos servidores estatutários, ela é inaplicável em face da autonomia dos Entes para legislar sobre a relação com os seus servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão”.

Diante da necessidade de oferecer as gestantes servidoras públicas de Juara os mesmos direitos, os vereadores aprovaram essa lei e o prefeito sancionou.

Fonte: Rádio Tucunaré com assessoria

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