Presidente do SISMUJ emite Nota de Esclarecimento e depois se retrata

Uma Nota de Esclarecimento em papel timbrado do SISMUJ- Sindicato dos Servidores do município de Juara circulou pelas redes sociais no último dia 21, em Juara e três servidores municipais da Saúde teriam sido injuriados e difamados.

A redação da Nota de Esclarecimento narra supostos fatos acusando médico, direção e gestores da Saúde de Juara, de terem praticado atos ímprobos contra um único servidor.

Sem investigar, sem averiguar os fatos com antecedência ou solicitar uma reunião para tentar resolver o caso, a Nota escrita e divulgada.

Com a intenção de defender, em tese, um único servidor público, a presidente do Sindicato atacou três servidores, com essa nota, assim apontou uma das vítimas.

A reação foi imediata por parte dos ofendidos e segundo informou um deles a redação da Rádio Tucunaré, teria sido a própria Presidente Edna Benevides quem escreveu, sem consultar os demais membros da diretoria ou a assessoria jurídica contratada para atuar no sindicato.

A pedido das vítimas, os nomes e a Nota serão ocultados nessa matéria para não aumentar o constrangimento.

Ao tomar ciência de que as vítimas iriam providenciar uma ação judicial reparatória de danos contra unicamente a autora responsável pelas acusações constantes na Nota (e não contra o Sindicato), a Presidente Edna Benevides publicou em suas redes sociais, reconhecendo o erro e uma retratação, se justificando que houve um vazamento indevido da nota. Veja a nota (nomes das vítimas foram ocultados afim de preserva-los):

Por telefone, o Advogado Ademar de Brito, informou a redação jornalística da Rádio Tucunaré, que foi procurado para tomar as medidas cabíveis e informou que  a presidente do Sindicato Sra. Edna Benevides pode ter cometido crime de injúria, que é atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira; difamação, que é imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação perante terceiros e outras situações, mas como se retratou publicamente, reconhecendo o erro que cometeu, de acordo com o Código penal no art 143, a justiça poderia arquivar o caso e assim, as vítimas não vão protocolar a denúncia.

A emissão de “Notas de Esclarecimentos”, “Notas de Repúdio” ou qualquer manifestação, que envolva juízo de valor contra terceiros, pode ensejar reparação de danos. Os gestores de sindicatos, autarquias e demais entidades precisam conhecer a lei, porém mais que isso, precisam eleger as práticas do bom convívio, buscar soluções pacíficas, antes de lançarem mão de expedientes agressivos, para de fato poderem auxiliar seus representados com ética e respeito, pontuou uma das vítimas.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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