Saiba sobre os crimes eleitorais no dia da eleição, como boca de urnas entre outros e faz diversas orientações

Neste domingo, dia 15 de novembro em que se comemora a Proclamação da República, também será o dia da eleição municipal, ondes os eleitores dos municípios de todo País irão as urnas para escolherem através do voto, seus candidatos a vereadores e prefeitos. Nesse sentido, para que o pleito eleitora ocorra de forma tranquila, dinâmica, democrática e passiva, Justiça eleitoral através do Ministério Público faz várias orientações importantes sobre o que deve e o que não pode no dia da votação.

A chamada boca de urna realizada no dia das eleições é uma prática que ocorre costumeiramente em todas as eleições, porém, é considerado crime e quem for flagrado poderá se prego, disse o promotor eleitoral de Juara, Dr Herbert Dias Ferreira.

Ouça aqui a entrevista do promotor sobre o assunto:

O promotor da 27ª zona eleitoral de Juara, Dr Herbert Dias Ferreira, concedeu entrevista a rádio Tucunaré e explicou que a Legislação eleitoral regulamenta alguns critérios específicos para os eleitores no dia das eleições.

Ouça aqui a entrevista do promotor sobre o assunto:

Eleitores não poderão utilizar aparelhos digitais na cabine de votação

Segundo o promotor da 27ª zona eleitoral de Juara, Dr Herbert Dias Ferreira, mediante a Legislação eleitoral fica expressamente proibido o uso de celulares e máquinas fotográficas na cabine de votação.

Ouça aqui a entrevista do promotor sobre o assunto:

Eleitores deverão apresentar documentos com fotos no dia da eleição

Cumprindo a Legislação eleitoral, os eleitores deverão apresentar documentos de identificação com fotos no dia da eleição, conforme disse o promotor eleitoral, Dr Herbert Dias Ferreira.

Ouça aqui a entrevista do promotor sobre o assunto:

 

 

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