SEMA terá apoio de outros órgãos na fiscalização durante piracema nos rios de Juína e região

O período proibitivo de pesca (Piracema), teve início no dia dia 01 de outubro e se estenderá até 31 de janeiro em todo o estado de Mato Grosso, época em que as espécies de peixes sobem até as nascentes para se reproduzir.

O diretor regional da SEMA de Juína Dione Marciolli, conversou com a imprensa e ressaltou que a fiscalização este ano contará com apoio de outros órgãos de fiscalização como IBAMA, e também das policias civis e militares que estarão atuando na fiscalização e repreensão para contra pessoas que insistirem em praticar pescas nesse período. O diretor deixou um recado para que a população respeite o período proibitivo evitando ser flagrado no delito e sofrer as sanções da lei que vai desde a apreensão do pescado e materiais, como também multas e até mesmo ser detido e responder processo.

Durante o período proibitivo de pesca, os pescadores profissionais do noroeste do estado de Mato Grosso, terão direito a um seguro pago pelo governo federal.

Adalberto Borges, pescador profissional explicou sobre o seguro (DEFESO), e ressaltou que a proibição na época da Piracema já surtiu resultado, onde os pescadores afirmam que algumas espécies que quase foram extintas, hoje encontram-se recuperadas, e lembrou que é necessário registrar o estoque de pescado existentes e armazenados para que possam vender no período da Piracema, sem ter problema com a justiça.

O pescador disse ainda que neste ano o acesso ao seguro (DEFESO), está mais fácil de ser acessado, pois nos outros anos a burocracia e cruzamento de dados que geravam atrasos no recebimento do seguro que beneficiará cerca de 100 famílias de pescadores em toda região noroeste, sendo 50 dessas famílias na cidade de Juína.

Período de defeso

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso será entre os dias 1º de outubro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. Será proibida a pesca, tanto amadora como profissional.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, é um dos instrumentos de gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros de forma a assegurar a sustentabilidade do seu uso. Ou seja, o período visa garantir a reprodução dos peixes para manutenção dos estoques pesqueiros.

Multas

Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário da Ouvidoria, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

Fonte: juinanews

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