Sinop: justiça condena homem a 17 anos de prisão por ter matado um e deixado outro paraplégico

Só Notícias

Valdenor Gonçalves de Souza foi condenado a 17 anos de cadeia por matar Jorge Júlio dos Santos Lemes, 33 anos. O crime foi cometido em novembro de 2004, em uma residência na rua Londrina, no bairro Setor Industrial Norte. Na ocasião, o irmão de Jorge também foi atingido por um disparo de arma de fogo, foi socorrido e sobreviveu. No entanto, devido ao ferimento, ficou paraplégico.

Valdenor foi submetido a júri popular e a maioria dos jurados reconheceu que ele cometeu um homicídio simples contra Jorge, e uma tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Pelo assassinato ele foi condenado a sete anos e 11 meses de cadeia. Já pela tentativa pegou nove anos e dois meses de reclusão.

A Justiça ainda decidiu que ele deverá cumprir a pena em regime fechado. Porém, como não estava preso, ganhou o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi cometido após o Valdenor descobrir que sua filha, uma adolescente de 17 anos, teria tido relações sexuais com o irmão de Jorge. Em depoimento, à Justiça, o réu disse que a vítima espalhou que havia “estuprado” a menor e que faria o mesmo com a esposa do acusado. Segundo Valdenor, após o disparo no homem que ficou paraplégico, Jorge teria tentado intervir e, por isso, também foi atingido.

A filha do acusado confirmou à Justiça que foi “estuprada” pelo irmão de Jorge, que trabalhava na mesma empresa que o pai dela. Ela também relatou que o homem chegou a chamá-la para fugirem para Sorriso, porém, não quis ir.

Já vítima da tentativa de homicídio disse que estava na casa de uma irmã, no momento, em que Valdenor chegou. O homem disse que pegou a filha no colo e, ao se virar, foi atingido pelo disparo. Em seguida, ouviu outro tiro, mas só no hospital ficou sabendo que seu irmão havia sido assassinado.

Ele confirmou que teve relações com a filha de Valdenor, mas que só havia ocorrido uma vez e que acreditava que “tudo se resolveria com tranquilidade”, já que o réu era “considerado da família”.

Fonte: Só Notícias

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