TJ-MT define período de recesso forense 2021/2022

O recesso forense do Poder Judiciário de Mato Gross será realizado de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. A regulamentação está expressa no Provimento 35/2021, que trata também da suspensão dos prazos processuais administrativos, judiciais e plantão. O expediente normal retornará no dia 7 de janeiro.
De acordo com o documento, durante o recesso estará vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais. Somente medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão serão exceção.
N período de 7 a 20 de janeiro de 2022 ficam suspensas a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, com exceção das medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
O período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais determinados acima não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados, magistradas, servidores e servidoras exercendo as suas atribuições regulares.
Ainda de acordo com o documento, a suspensão, em ambos os períodos (artigos 1° e 3° deste Provimento), não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
Horário – Durante o recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) o atendimento ao público no Poder Judiciário mato-grossense, nos dias úteis, será das 13h às 18h. Nesse período, o horário de expediente das unidades administrativas do TJMT poderá ser ampliado por necessidade justificada do serviço. O horário durante o recesso está regulamentado pela Portaria 1101/2021 divulgada nessa segunda-feira (22 de novembro) no Diário da Justiça Eletrônico.
O horário durante o recesso está regulamentado pela Portaria N. 1101/2021 divulgada nessa segunda-feira (22 de novembro) no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo consta na normativa no recesso forense as medidas judiciais protocoladas até às 14 horas do dia 17 de dezembro (sexta-feira) serão analisadas pelo magistrado ou magistrada sorteado (a) e, após, deverão ser encaminhadas ao exame do magistrado (a) plantonista. Em regime de plantão serão apreciados apenas os feitos de natureza urgente.
Durante o recesso forense os processos serão protocolados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Primeira e na Segunda Instância, exceto se houver indisponibilidade do sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via aplicativo ClickJud, por meio do endereço http://clickjudapp.tjmt.jus.br .

Fonte: Dani Cunha Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

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