TRE-MT determina a imediata suspensão de publicação da pesquisa que aponta candidata Kelly Duarte como favorita por fortes indícios de fraude por manipulação de dados

Novamente a Coligação do Candidato de Porto dos Gaúchos  Vanderlei de Abreu, através do seu advogado, Lucas Galvão Domingues, derruba decisão do Juízo Eleitoral de da 27º Zona Eleitoral de Juara, no TRE-MT .

Os desembargadores decidiram na tarde desse dia 14, que a pesquisa de intenção e votos realizada pela empresa ACCESS, que dava a candidata Kelly Duarte a frente na disputa eleitoral, não tem as credenciais necessárias para realizar pesquisas eleitorais e não apresentou o número de registro e nem sequer a assinatura do estatístico responsável foi apresentada.

No primeiro pedido, o juiz eleitoral de Juara deu prazo para empresa regularizar os erros, mas acabou concedendo mesmo sem a assinatura do estatístico. Diante da flagrante injustiça, o advogado da Coligação “O progresso Continua”,  Lucas Galvão Domingues, recorreu ao TRE-MT e o desembargador concedeu liminar e determinou a imediata suspensão da divulgação dessa pesquisa, que não tem  credibilidade, pois nem sequer cumpriu as exigências legais, e mandou que fosse imediatamente suspensa as publicações da referida pesquisa, sob pena de multa de 50 mil reais.

As pesquisas falsas realizadas por empresas sem credenciamento ou de má fé, normalmente compradas pelos candidatos que disputam ou por seus apoiadores, induzem os eleitores a acreditarem, que tal candidato esteja de fato, na frente  na disputa e os eleitores indecisos, acabam votando nele, para que seu voto não fique perdido. Por essa razão, é que existe a lei que obriga os institutos de pesquisa a cumprirem toda as

exigências legais e comprovarem, que são de fato uma empresa apta e idônea a fazer pesquisas eleitorais.

Na petição o advogado Lucas demonstrou que a empresa “ACCESS tem como atividade econômica a realização de projetos de arquitetura; que o Conselho Regional de Estatística informou à Impetrante que a referida empresa não está registrada no órgão e que por isso não está apta a fazer pesquisa em Mato Grosso; e que o registro da pesquisa não contém a assinatura da estatística responsável.”

O desembargador em sua decisão disse: “A decisão interlocutória do Juízo da 27ª ZE não analisou todos os argumentos deduzidos pela coligação Representante (Autora) na RP nº 0600601-60.2020.6.11.0027, os quais são trazidos novamente, agora, neste mandado de segurança. As informações e documentos constantes nestes autos demonstram a plausibilidade das alegações da Impetrante.”.

“Mais grave ainda é o fato de que a atividade econômica da empresa ACCESS (ID 7548622) é a prestação de serviços de arquitetura, sendo suscetível de severa dúvida qual a real intenção da publicação de uma pesquisa por tal sorte de empresa, a três dias da eleição.”

“Por todo o exposto, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR que a empresa ACCESS PROJETOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS CONSULTORIA E PESQUISAS LTDA. suspenda imediatamente a divulgação e publicação da pesquisa eleitoral de Porto dos Gaúchos/MT, sob pena de multa de R$ 50.000,00, valendo a intimação desde já como citação para oferecer resposta, no prazo legal.”

Leia a decisão na íntegra DECISÃO CONTRA PESQUISA ELEITORAL DE PORTO DOS GAUCHOS

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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