Vale do Arinos/MT:Quem não fez biometria pode votar? Os votos serão em cédula de papel? Sane dúvidas para as eleições de 2020

Um boato circulou em Juara de que a votação aconteceria em cédulas de papel, pois a cidade não teria alcançado o índice de eleitores com títulos eleitorais digitais (biometria). Essa informação não procede e o Juiz Eleitoral da 27° Zona Eleitoral da Comarca de Juara, Dr Juliano Hermont Hermes da silva, esclareceu aos ouvintes da Rádio Tucunaré, sobre esse equívoco e reitera, que a votação será em urnas eletrônicas.

Ouça o áudio do magistrado:

Buscamos sanar outras dúvidas mais comuns sobre as eleições:

1-SOBRE BIOMETRIA: Para as eleições de 2020, não é necessário ter a biometria para votar. A biometria era obrigatória até abril, mas a justiça suspendeu a medida por causa da pandemia. Para 2022, isto deve ser revertido novamente. Resolução do TSE permitirá voto de eleitores que não compareceram à revisão biométrica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

RESOLUÇÃO DO TSE CLIQUE AQUI

2- Para consultar local de votação esse link do TSE:  Título de eleitor

3- Protocolo Sanitário:  o eleitor deverá seguir o protocolo sanitário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, usando máscara (obrigatório), bem como higienizar as mãos antes e depois de votar e manter o distanciamento social. A Justiça Eleitoral orienta ainda, que se possível o eleitor leve a caneta para assinar o caderno de votação.

4- Horário de votação e preferenciais: O horário da votação este ano foi estendido em uma hora e será das 7h às 17h. De 7h às 10h terá preferência para votar os maiores de 60 anos, mas atenção, trata-se de atendimento preferencial e não exclusivo.

5-Quem é portador de necessidades especiais ou tem alguma doença pode votar no horário dos idosos? Resp: Sim. O horário das 7h às 10h é preferencialmente para os idosos acima de 60 anos votarem, no entanto, não é exclusivo. Qualquer pessoa pode votar das 7h às 17h. O horário foi como medida de segurança dentro do contexto da pandemia.

5- Documentos para votação: Para votar o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e não é preciso apresentar o título impresso. O eleitor que fez o cadastro biométrico pode apresentar o e-Título como documento de identificação. O documento de identificação não deve ser entregue ao mesário, mas apenas, mostrado a uma distância segura.

6- Não votei nem justifiquei na última eleição e agora poderei votar? Resp: Sim. Pode votar normalmente se estiver com o título regular. No caso, só não poderiam eleitores que deixaram de votar e também não justificaram nas três últimas eleições consecutivas. O eleitor deve baixar o e-título e conferir se está regular. Não votar em uma e duas eleições sem justificar deixa apenas você com pendências.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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